HC 222.168
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/04/2023
EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Prisão preventiva. Tráfico de drogas. 3. Não é possível analisar se as provas produzidas em juízo infirmaram os indícios de autoria que pesavam contra a paciente, pois vedado o reexame de fatos e provas em sede de habeas corpus. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. (HC 222168 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-04-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-04-2023 PUBLIC 02-05-2023)