JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 54.664

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/02/2023
Data de publicação
15/03/2023

STF – RCL 54.664, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 22/02/2023, p. 15/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO IMPUGNA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. O agravo regimental deve impugnar de forma específica todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de seu não conhecimento (inc. III do art. 932 e § 1º do art. 1.021, ambos do CPC, e § 1º do art. 317 do RISTF). 2. Agravo regimental não conhecido. (Rcl 54664 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 22-02-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-03-2023 PUBLIC 15-03-2023)
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