JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 137.094

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/10/2018
Data de publicação
01/03/2019

STF – HABEAS CORPUS 137.094, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 16/10/2018, p. 01/03/2019

Ementa

HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de ato de Colegiado ou individual. HABEAS CORPUS – TÍTULO JUDICIAL – PRECLUSÃO – REVISÃO CRIMINAL – ÓBICE – INEXISTÊNCIA. O fato de ter-se título judicial precluso na via da recorribilidade, ensejando, em tese, revisão criminal, não obstaculiza a impetração. PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO – DISCIPLINA. A disciplina do regime de cumprimento ocorre considerado o disposto no artigo 33, § 3º, do Código Penal, levando-se em conta a pena imposta e as circunstâncias judiciais. (HC 137094, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 16-10-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-043 DIVULG 28-02-2019 PUBLIC 01-03-2019)
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