RCL 54.799
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/02/2023
Agravo regimental na reclamação. 2. Usurpação de competência da Corte. Não caracterização. 3. Hipótese em que o Tribunal a quo obstou o encaminhamento de agravo manifestamente incabível ao STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 54799 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-02-2023 PUBLIC 01-03-2023)