JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 57.367

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/02/2023
Data de publicação
28/02/2023

STF – RCL 57.367, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 22/02/2023, p. 28/02/2023

Ementa

Ementa: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO QUE DECIDIDO POR ESTA CORTE NOS JULGAMENTOS DAS ADPF 275 E 485. INOCORRÊNCIA. RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A reclamação pretende o reconhecimento da cisão do regime de consectários legais para empresa pública prestadora de serviços públicos do Estado e sem concorrência, afirmando-se o regime de precatórios, mas com incidência de juros e correção monetária impostos às empresas privadas, qual seja, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC. 2. Não compete, em via reclamatória, alargar o objeto do que decidido nas ADPFs 437 e 387 e, nessas circunstâncias, não há estrita aderência entre o ato impugnado e o ato paradigma de confronto invocado. 3. Dessa forma, a postulação não passa de simples pedido de revisão do entendimento aplicado na origem, o que confirma a inviabilidade desta ação. Esta CORTE já teve a oportunidade de afirmar que a reclamação tem escopo bastante específico, não se prestando ao papel de simples substituto de recursos de natureza ordinária ou extraordinária (Rcl 6.880-AgR, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Plenário, DJe de 22/2/2013). 4. Agravo Interno a que se nega provimento. (Rcl 57367 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 22-02-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-02-2023 PUBLIC 28-02-2023)
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