- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 01/03/2023
- Data de publicação
- 09/03/2023
STF – MI 7.367, Rel. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 01/03/2023, p. 09/03/2023
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE INJUNÇÃO. INQUÉRITO POLICIAL. PRAZO RAZOÁVEL DE DURAÇÃO. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento ao mandado de injunção impetrado para sanar suposta omissão quanto à regulamentação do prazo de conclusão do inquérito policial. 2. O prazo de duração dos inquéritos policiais é disciplinado pelo art. 10 do Código de Processo Penal. A hipótese, portanto, não trata de omissão inconstitucional. 3. A falta de norma regulamentadora (CF/88, art. 5º, LXXI) é pressuposto de admissibilidade do mandado de injunção. A existência de regulamentação ordinária impede o conhecimento do writ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (MI 7367 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 01-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-03-2023 PUBLIC 09-03-2023)
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