JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AO 2.716

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/03/2023
Data de publicação
15/03/2023

STF – AO 2.716, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 13/03/2023, p. 15/03/2023

Ementa

Ementa: Direito Processual Civil. Ação Originária. Ilegitimidade Ativa. Extinção da Ação. 1. Ação originária ajuizada em face do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da União, para afastar a delegação ou terceirização das funções relativas à segurança dos órgãos do Poder Judiciário da União. 2. Os autores, aprovados em concurso público para agente de polícia judicial, não detêm legitimidade ativa, pois os atos impugnados atingem de forma indireta sua esfera de direitos. No caso, os direitos postulados são titularizados pelos órgãos do Poder Judiciário. 3. Como regra geral, o controle dos atos do CNJ pelo Supremo Tribunal Federal somente se justifica nas hipóteses de (i) inobservância do devido processo legal; (ii) exorbitância das atribuições do Conselho e (iii) injuridicidade ou manifesta irrazoabilidade do ato impugnado. Inocorrentes na espécie qualquer uma dessas situações. 4. Agravo a que se nega provimento. (AO 2716 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 13-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-03-2023 PUBLIC 15-03-2023)
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