EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.107.376
Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente) · j. 14/12/2018
EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados. Precedentes. 1. Havendo manifesta inadmissibilidade do recurso anteriormente interposto, é cabível a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1107376 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 14-12-2018, …