JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

PET 10.985

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/04/2023
Data de publicação
27/04/2023

STF – PET 10.985, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 25/04/2023, p. 27/04/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (Pet 10985 AgR-ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 25-04-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-04-2023 PUBLIC 27-04-2023)
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