JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 152.100

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/10/2018
Data de publicação
09/11/2018

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 152.100, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 26/10/2018, p. 09/11/2018

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Agravante que confessou se dedicar à criminalidade desde os 14 anos de idade. 3. Aplicação do redutor do artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. 4. Impossibilidade. 5. Negativa de provimento ao agravo regimental. (HC 152100 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-10-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-238 DIVULG 08-11-2018 PUBLIC 09-11-2018)
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