JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.415.660

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

STF – RE 1.415.660, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 15/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Tráfico internacional de entorpecentes. Art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. 4. Alegada ilicitude da prova relacionada às chamadas e conversas do aplicativo Whatsapp. Decreto condenatório fundamentado em outros elementos de prova. Nulidade afastada nas instâncias precedentes. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. Precedentes. 6. Razões de mérito analisadas e afastadas no HC 222.552/PR, por mim relatado, DJe 6.12.2022. 7. Agravo regimental não provido. (RE 1415660 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-05-2023 PUBLIC 19-05-2023)
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