JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 361.051

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/12/2012
Data de publicação
22/02/2013

STF – AI 361.051, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 18/12/2012, p. 22/02/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Majoração das alíquotas com relação às empresas exclusivamente prestadoras de serviços. Constitucionalidade. Ausente qualquer violação do princípio da isonomia. Precedentes. 1. No tocante às empresas exclusivamente prestadoras de serviços, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que são constitucionais as majorações de alíquotas do Finsocial estabelecidas pelas Leis nºs 7.787/89 (art. 7º), 7.894/89 (art. 1º) e 8.147/90 (art. 1º). 2. A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento aplicando a orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal ao quadro fático-jurídico delineado nas instâncias de origem. 3. Agravo regimental não provido. (AI 361051 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 18-12-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-035 DIVULG 21-02-2013 PUBLIC 22-02-2013)
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