- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2012
- Data de publicação
- 22/02/2013
STF – AI 361.051, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 18/12/2012, p. 22/02/2013
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Majoração das alíquotas com relação às empresas exclusivamente prestadoras de serviços. Constitucionalidade. Ausente qualquer violação do princípio da isonomia. Precedentes. 1. No tocante às empresas exclusivamente prestadoras de serviços, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que são constitucionais as majorações de alíquotas do Finsocial estabelecidas pelas Leis nºs 7.787/89 (art. 7º), 7.894/89 (art. 1º) e 8.147/90 (art. 1º). 2. A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento aplicando a orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal ao quadro fático-jurídico delineado nas instâncias de origem. 3. Agravo regimental não provido. (AI 361051 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 18-12-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-035 DIVULG 21-02-2013 PUBLIC 22-02-2013)
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