JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AO 2.620

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/05/2023
Data de publicação
28/06/2023

STF – AO 2.620, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 29/05/2023, p. 28/06/2023

Ementa

EMENTA Agravo regimental nos segundos embargos de declaração na Ação Originária. Aposentadoria compulsória. Desembargador. Decisão do Conselho Nacional de Justiça. Procedimento Administrativo Disciplinar. Regularidade. Decisão monocrática em que se rejeitaram os segundos embargos de declaração. Ausência de vícios. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (AO 2620 ED-segundos-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 29-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-06-2023 PUBLIC 28-06-2023)
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