- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/06/2023
- Data de publicação
- 19/06/2023
STF – RHC 226.509, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 13/06/2023, p. 19/06/2023
Ementa: Penal e processual penal. Militar. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Ato de libidinagem (art. 235 do CPM). Assistente da acusação. Legitimidade. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. O entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que “[a] assistente de acusação tem legitimidade para recorrer da decisão que absolve o réu nos casos em que o Ministério Público não interpõe recurso. (...) A manifestação do promotor de justiça, em alegações finais, pela absolvição da Paciente e, em seu parecer, pelo não conhecimento do recurso não altera nem anula o direito da assistente de acusação recorrer da sentença absolutória” - Grifos acrescidos (HC 102.085, Relª. Minª. Cármen Lúcia). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 226509 AgR-segundo, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 13-06-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-06-2023 PUBLIC 19-06-2023)
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