- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2023
- Data de publicação
- 28/06/2023
STF – HC 228.229, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 26/06/2023, p. 28/06/2023
Ementa: Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídios qualificados tentados. Prisão preventiva. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. Inexistindo pronunciamento colegiado do Superior Tribunal de Justiça, não compete a esta Corte examinar a questão de direito implicada na impetração. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que se os temas versados na impetração “não foram examinados no ato coator não podem ser conhecidos originariamente por esta SUPREMA CORTE, sob pena de indevida supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de competências”. Precedentes. 3. Não há situação de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder capaz de justificar a concessão da ordem de ofício. Hipótese de tentativa de homicídio por motivação de somenos importância, a revelar a periculosidade do investigado “pelo fato de ir a uma festa, embriagar-se e, concomitantemente, portar uma arma de fogo, dela fazendo uso em local com várias pessoas, colocando vidas em risco”. 4. Agravo regimental desprovido. (HC 228229 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 26-06-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-06-2023 PUBLIC 28-06-2023)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.