- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2023
- Data de publicação
- 29/06/2023
STF – HC 228.302, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 26/06/2023, p. 29/06/2023
Ementa: Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Prisão decorrente de sentença condenatória transitada em julgado. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. A parte agravante tem o dever de impugnar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do agravo regimental. Precedentes. 2. Situação concreta em que o recorrente não impugnou, minimamente, os fundamentos da decisão agravada, o que impossibilita o conhecimento do recurso. 3. Não há situação de teratologia ou ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem de ofício. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 228302 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 26-06-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-06-2023 PUBLIC 29-06-2023)
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