JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 228.302

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/06/2023
Data de publicação
29/06/2023

STF – HC 228.302, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 26/06/2023, p. 29/06/2023

Ementa

Ementa: Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Prisão decorrente de sentença condenatória transitada em julgado. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. A parte agravante tem o dever de impugnar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do agravo regimental. Precedentes. 2. Situação concreta em que o recorrente não impugnou, minimamente, os fundamentos da decisão agravada, o que impossibilita o conhecimento do recurso. 3. Não há situação de teratologia ou ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem de ofício. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 228302 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 26-06-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-06-2023 PUBLIC 29-06-2023)
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