JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.171.703

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/07/2023
Data de publicação
02/08/2023

STF – ARE 1.171.703, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 03/07/2023, p. 02/08/2023

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. Julgado anterior no qual se apreciou adequadamente a insurgência em análise, nos exatos termos em que a questão foi submetida ao colegiado. 1. No julgamento do agravo regimental cujo acórdão constitui o objeto dos embargos, as questões postas pela embargante foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. O mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento não configura hipótese apta a autorizar a interposição do recurso aclaratório. 3. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1171703 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-07-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-08-2023 PUBLIC 02-08-2023)
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