JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.369.199

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/07/2023
Data de publicação
21/08/2023

STF – ARE 1.369.199, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 03/07/2023, p. 21/08/2023

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência do enunciado n. 287 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno não conhecido. (ARE 1369199 AgR-segundo, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 03-07-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-08-2023 PUBLIC 21-08-2023)
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