JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.375.201

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/07/2023
Data de publicação
25/07/2023

STF – ARE 1.375.201, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 03/07/2023, p. 25/07/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ILEGITIMIDADE DO AMICUS CURIAE PARA INTERPOR RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECEDENTES. 1. O amicus curiae, admitido em incidente de recursos repetitivos no Tribunal Superior do Trabalho, não tem legitimidade para interpor Recurso Extraordinário. 2. Agravo Interno a que se nega provimento. (ARE 1375201 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 03-07-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-07-2023 PUBLIC 25-07-2023)
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