JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.145.874

Relator(a)
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
12/11/2018
Data de publicação
11/12/2018

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.145.874, Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, j. 12/11/2018, p. 11/12/2018

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Processual Civil e do Trabalho. Legislação infraconstitucional. Ofensa Reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de matéria infraconstitucional, tampouco para o reexame do acervo fático-probatório da causa. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 1145874 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 12-11-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-265 DIVULG 10-12-2018 PUBLIC 11-12-2018)
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