JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 6.324

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/08/2023
Data de publicação
04/09/2023

STF – ADI 6.324, Rel. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 22/08/2023, p. 04/09/2023

Ementa

Ementa: Direito constitucional e processual civil. Ação direta de inconstitucionalidade. Facultatividade da presença de advogados e defensores públicos nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs. 1. Ação direta de inconstitucionalidade contra o art. 11 da Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. O ato normativo impugnado estabelece que, nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), “poderão atuar membros do Ministério Público, defensores públicos, procuradores e/ou advogados”. 2. Alegação de vício formal de inconstitucionalidade por suposta incompetência do CNJ para regulamentar a matéria. No plano material, alegação de violação ao contraditório, à ampla defesa (CF/1988, art. 5º, LV), ao acesso à justiça (CF/1988, art. 5º, XXXV) e à garantia da defesa técnica (CF/1988, art. 133 e 134). 3. Competência do CNJ. A competência constitucional do Conselho Nacional de Justiça (CF/1988, art. 103-B, § 4º, I) engloba a atuação em políticas públicas dos tribunais para tratamento adequado dos conflitos jurídicos. A conciliação e a mediação são formas efetivas de lidar com litígios e com o acesso a direitos, e sua regulamentação institucional para o Poder Judiciário brasileiro é condizente com o princípio da eficiência (CF/1988, art. 37, caput). 4. Facultatividade da atuação de advogado ou de defensor. Necessidade de proteção ao campo de autonomia privada do indivíduo quanto a direitos disponíveis. O art. 133 da Constituição não exige a intervenção do advogado em toda e qualquer forma de solução de conflitos, especialmente nas de caráter pré-processual. O ordenamento jurídico admite que pessoas capazes relacionem concessões mútuas para resolver suas disputas (CC, art. 840). 5. Ação direta conhecida, pedido julgado improcedente. Fixação da seguinte tese de julgamento: “É constitucional a disposição do Conselho Nacional de Justiça que prevê a facultatividade da representação por advogado ou defensor público nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs)”. (ADI 6324, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 22-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-09-2023 PUBLIC 04-09-2023)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ADI 4.312

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 21/03/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ATO NORMATIVO PRIMÁRIO EDITADO PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), ÓRGÃO DO PODER JUDICIÁRIO, DESIMCUMBIDO DE FUNÇÃO JURISDICIONAL, SURGIDO POR FORÇA DA EC N. 45/2004 (CF/1988, ART. 103-B). ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DE ENTIDADE DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL REPRESENTATIVA DE PARCELA DA MAGISTRATURA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DE MESA DE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA E DA ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASIL…

ADI 4.312

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 12/03/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ATO NORMATIVO PRIMÁRIO EDITADO PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), ÓRGÃO DO PODER JUDICIÁRIO, DESIMCUMBIDO DE FUNÇÃO JURISDICIONAL, SURGIDO POR FORÇA DA EC N. 45/2004 (CF/1988, ART. 103-B). ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DE ENTIDADE DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL REPRESENTATIVA DE PARCELA DA MAGISTRATURA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DE MESA DE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA E DA ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASIL…

ADI 5.024

Tribunal Pleno · Rel. Roberto Barroso · j. 20/09/2018

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 14.783/2012 DO ESTADO DE SÃO PAULO, QUE CRIA CARGOS EFETIVOS DE ADVOGADOS NO QUADRO ADMINISTRATIVO DO PODER JUDICIÁRIO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 132, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO CONFORME. PRECEDENTES. 1. As Advocacias Públicas de que tratam os arts. 131 e 132 da Constituição Federal são órgãos autônomos vinculados ao Poder Executivo da União ou Estado, o que não o…

ADI 5.644

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 06/06/2025

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. LEI 1.297/2017 DO ESTADO DE SÃO PAULO. VINCULAÇÃO DE PARCELA DE 40% DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA À PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA SUPLEMENTAR. LEI DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO LOCAL. OFENSA À INICIATIVA LEGISLATIVA RESERVADA AOS DEFENSORES-PÚBLICOS GERAIS, NOS TERMOS DOS ARTS. 134, § 4º C/C ARTS. 93, CAPUT E 96, II, DA CONSTITUIÇ…

ADI 7.101

Tribunal Pleno · Rel. Cármen Lúcia · j. 16/05/2022

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONVERSÃO DA APRECIAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR EM JULGAMENTO DE MÉRITO. RECONHECIDA A LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º DA LEI N. 17.732/2021. EXCLUSIVIDADE DA REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E DA CONSULTORIA JURÍDICA PELOS PROCURADORES DE ESTADO. PRINCÍPIO DA UNICIDADE. ART. 132 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CRIAÇÃO POR LEI ESTADUAL DE CARGO DE REPRESENTANTE DO APOIO JURÍDICO PARA A COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSOS…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.