AG.REG. NO HABEAS CORPUS 148.057
Segunda Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 02/03/2018
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS EXPOSTOS NA INICIAL QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I - O agravante apenas reitera os argumentos anteriormente expostos na inicial do habeas corpus, sem, contudo, aduzir novos elementos capazes de afastar as razões expendidas na decisão agravada. II – Agravo ao qual se nega provimento. (HC 148057 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, jul…