JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 211.390

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/08/2023
Data de publicação
13/09/2023

STF – HC 211.390, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 22/08/2023, p. 13/09/2023

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. JULGAMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO. AUSÊNCIA DE IRRAZOABILIDADE OU DE INÉRCIA DO PODER JUDICIÁRIO. HABEAS CORPUS INDEFERIDO. 1. O reconhecimento de constrangimento ilegal resultante de excesso de prazo no julgamento de recurso ordinário em habeas corpus pressupõe ocorrência de irrazoabilidade na duração do processo ou inércia do Poder Judiciário. 2. Agravo interno desprovido. (HC 211390 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 22-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-09-2023 PUBLIC 13-09-2023)
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