- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2023
- Data de publicação
- 04/09/2023
STF – HC 216.421, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 22/08/2023, p. 04/09/2023
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA CRIMINAL. WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE OU TERATOLOGIA. NULIDADE NA CONDENAÇÃO. INEXISTÊNCIA. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO NO JULGAMENTO DA REVISÃO CRIMINAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso concreto, por contrariar frontalmente a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o habeas corpus não merece conhecimento, na medida em que funciona como sucedâneo de revisão criminal. Precedentes. 2. Não se presta o habeas corpus ao reexame de fatos e proas. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental desprovido. (HC 216421 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 22-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-09-2023 PUBLIC 04-09-2023)
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