JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 228.439

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/08/2023
Data de publicação
04/09/2023

STF – HC 228.439, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 22/08/2023, p. 04/09/2023

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. MATÉRIA DE FUNDO NÃO EXAMINADA PELAS CORTES ANTECEDENTES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INSTRUÇÃO DEFICITÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se inaugura a competência deste Supremo nas hipóteses em que as instâncias antecedentes não examinaram a matéria objeto da irresignação, visto que tal proceder acarretaria indevida supressão de instância. 2. A instrução processual deficitária inviabiliza a análise do constrangimento ilegal invocado e a concessão da ordem pleiteada. 3. Agravo regimental desprovido. (HC 228439 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 22-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-09-2023 PUBLIC 04-09-2023)
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