JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.168.465

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/11/2018
Data de publicação
04/12/2018

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.168.465, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 23/11/2018, p. 04/12/2018

Ementa

Ementa : AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. O acórdão proferido na instância de origem afastou-se da jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, motivo pelo qual merece ser reformado. 2. Agravo Interno a que se nega provimento. (RE 1168465 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 23-11-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-259 DIVULG 03-12-2018 PUBLIC 04-12-2018)
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Ementa : AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. O acórdão proferido na instância de origem afastou-se da jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, motivo pelo qual merece ser reformado. 2. Agravo Interno a que se nega provimento. (RE 1167456 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 22-02-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 08-03-2019 PUBLIC 11-03-2019)

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Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. O acórdão recorrido encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta CORTE. 2. Agravo Interno a que se nega provimento. (RE 664543 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 19-11-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-252 DIVULG 26-11-2018 PUBLIC 27-11-2018)

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