- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2023
- Data de publicação
- 09/10/2023
STF – HC 229.116, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 22/08/2023, p. 09/10/2023
EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Penal e processo penal. Tráfico de drogas. Reconhecimento da minorante especial da lei de drogas. Não aplicação. Apreensão de 310,225 kg de maconha. Envolvimento do paciente com organização criminosa dedicada ao tráfico de drogas e ao contrabando. Ausência de ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 229116 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 22-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-10-2023 PUBLIC 09-10-2023)
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