- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2023
- Data de publicação
- 25/08/2023
STF – MS 38.757, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 22/08/2023, p. 25/08/2023
Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em Mandado de Segurança. Prescrição da pretensão punitiva e da pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão do Tribunal de Contas da União (TCU). Perda superveniente do objeto. 1. Agravo interposto contra decisão monocrática que concedeu a segurança para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva e ressarcitória do TCU, em face do impetrante. 2. Perda superveniente do objeto da impetração, ao curso do julgamento. Decisão do TCU (acórdão nº 875/2023) que tornou insubsistentes os atos impugnados (acórdãos nºs 1929/2019 e 992/2022), por reconhecer a prescrição. 3. Extinção do feito sem julgamento de mérito. (MS 38757 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 22-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-08-2023 PUBLIC 25-08-2023)
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