RCL 61.809
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/11/2023
Agravo Regimental na Reclamação. 2. Direito Processual Civil. 3. Aplicação, pela Origem, do tema 82 da repercussão geral. 4. Não esgotamento das instâncias ordinárias. Inadmissibilidade da reclamação. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 5. Inexistência de teratologia. 6. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental não provido. (Rcl 61809 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-11…