- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2023
- Data de publicação
- 04/09/2023
STF – RCL 59.768, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 22/08/2023, p. 04/09/2023
Ementa: RECLAMAÇÃO. LEI FEDERAL 11.738/2008 E LEI MUNICIPAL 308/2011. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. REFLEXOS NA CARREIRA. SÚMULA VINCULANTE 42. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA. MATÉRIA SUBMETIDA À SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1218. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A ausência de aderência estrita entre a matéria debatida no acórdão reclamado e àquela objeto do verbete vinculante supostamente vulnerado inviabiliza o processamento da reclamação. 2. Diante da submissão da questão objeto da presente reclamação à sistemática da repercussão geral no bojo do Tema 1218, inviável se revela o processamento da reclamação constitucional, sob pena de o exame da alegada violação à autoridade do STF constituir subversão à sistemática da repercussão geral. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 59768 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 22-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-09-2023 PUBLIC 04-09-2023)
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