JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 146.467

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/11/2018
Data de publicação
11/12/2018

STF – HABEAS CORPUS 146.467, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 27/11/2018, p. 11/12/2018

Ementa

Ementa: Processual Penal. Habeas Corpus. Súmula 691/STF. Inadequação da via eleita. Concessão da ordem de ofício. Impossibilidade. 1. O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou orientação no sentido da inadmissibilidade de habeas corpus contra decisão denegatória de provimento cautelar (Súmula 691/STF). 2. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão da ordem de ofício. 3. Habeas corpus não conhecido, revogada a liminar. (HC 146467, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 27-11-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-265 DIVULG 10-12-2018 PUBLIC 11-12-2018)
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