JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 60.543

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/08/2023
Data de publicação
06/09/2023

STF – RCL 60.543, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 22/08/2023, p. 06/09/2023

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Piso nacional do magistério da educação básica. Reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada. Matéria afeta a julgamento na Sistemática da Repercussão Geral no Tema nº 1.218. Súmula Vinculante nº 42 e ADI nº 668. Paradigmas inespecíficos. Agravo regimental não provido. 1. Com a sistemática da repercussão geral, a competência do STF para julgar a matéria constitucional é exercida pelo Plenário no representativo da controvérsia (RE nº 1.326.541-RG – Tema nº 1.218), competindo aos demais órgãos do Poder Judiciário a concretização do precedente mediante juízo de adequação da ratio decidendi do STF nos processos de matéria constitucional idêntica. 2. Julgar, em sede reclamatória, a alegada violação da autoridade do STF constitui subversão à sistemática da repercussão geral; devendo o debate se desenvolver nas vias recursais, ficando eventual recurso extraordinário sobrestado na origem, a fim de preservar a segurança jurídica compatível com a função do Poder Judiciário e a cultura de precedentes vinculantes reforçada com a edição da EC nº 45/04 e a instituição da repercussão geral. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 60543 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 22-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-09-2023 PUBLIC 06-09-2023)
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