JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 143.598

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/11/2018
Data de publicação
28/02/2019

STF – HABEAS CORPUS 143.598, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 27/11/2018, p. 28/02/2019

Ementa

HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de Colegiado ou individual. TÍTULO CONDENATÓRIO – PRECLUSÃO MAIOR – PENA – CUMPRIMENTO – PRISÃO DOMICILIAR – INADEQUAÇÃO. O disposto no artigo 318 do Código de Processo Penal tem aplicação em casos de prisão preventiva, sendo incabível quando presente execução de título condenatório alcançado pela preclusão maior. (HC 143598, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 27-11-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 27-02-2019 PUBLIC 28-02-2019)
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