ARE 1.398.422
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/04/2023
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Vinculação de auxílio-alimentação ao salário mínimo. 4. Ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido. Deficiência na fundamentação do recurso extraordinário. Súmula 284 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1398422 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em…