JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.096.863

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/11/2018
Data de publicação
06/12/2018

STF – AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.096.863, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 30/11/2018, p. 06/12/2018

Ementa

Agravo regimental em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Policial civil. Aposentadoria especial. 4. Agravo interno interposto em face de decisão colegiada. Recurso manifestamente inadmissível. Artigo 317 do RISTF. Precedentes. Não conhecimento. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1096863 AgR-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-11-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-262 DIVULG 05-12-2018 PUBLIC 06-12-2018)
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