JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 669.098

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/11/2018
Data de publicação
07/12/2018

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 669.098, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 30/11/2018, p. 07/12/2018

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FORNECIMENTO. REMÉDIOS. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o Ministério Público é parte legítima para ajuizamento de ação civil pública que vise o fornecimento de remédios a portadores de certa doenças. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AI 669098 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 30-11-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-263 DIVULG 06-12-2018 PUBLIC 07-12-2018)
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