JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 59.916

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/09/2023
Data de publicação
04/10/2023

STF – RCL 59.916, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 18/09/2023, p. 04/10/2023

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RE 760.931 (TEMA N. 246/RG). AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ADC 16. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. VERBETE VINCULANTE N. 10. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA. 1. É exigível o esgotamento das instâncias ordinárias quando se alega, em reclamação, descumprimento de tese firmada em julgamento de recurso extraordinário paradigma de repercussão geral (CPC, art. 988, § 5º, II). 2. Ausente estrita aderência entre o conteúdo do ato reclamado e o decidido na ADC 16, não cabe o manejo da ação reclamatória. 3. Interpretação de preceito legal não configura ofensa ao verbete vinculante n. 10 da Súmula. 4. Agravo interno desprovido. (Rcl 59916 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 18-09-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-10-2023 PUBLIC 04-10-2023)
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