JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 231.660

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/10/2023
Data de publicação
06/10/2023

STF – HC 231.660, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 02/10/2023, p. 06/10/2023

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Agravo não enfrenta os fundamentos da decisão questionada. Princípio da dialeticidade violado. 3. Agravo não conhecido. (HC 231660 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-10-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-10-2023 PUBLIC 06-10-2023)
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Agravo regimental no habeas corpus. 2. Princípio da dialeticidade violado. Não pode o recorrente, no agravo regimental, requerer, exclusivamente, a apreciação do caso pela Turma, até mesmo porque essa é uma consequência natural e lógica da interposição: interposto o agravo, é o Colegiado quem o apreciará. 3. Agravo não conhecido. (HC 231396 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-10-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-10-2023 PUBLIC 06-10-2023)

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