JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.456.276

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/09/2024
Data de publicação
13/09/2024

STF – ARE 1.456.276, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 09/09/2024, p. 13/09/2024

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Eleitoral. 3. Desaprovação das contas partidárias. Exercício financeiro de 2017. Partido Cidadania. 4. Discussão restrita ao âmbito infraconstitucional. Lei 9.096/1995. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo fático-probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 279 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1456276 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-09-2024 PUBLIC 13-09-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.477.895

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 24/06/2024

EMENTA: Agravo regimental. Recurso extraordinário com agravo. Prestação de contas anual de partido político. Repasses irregulares a diretórios estaduais. Exame de legislação infraconstitucional. Lei nº 9.096/95. Ofensa meramente reflexa à Constituição Federal. Súmula nº 279/STF. Fundamentos não infirmados. Não provimento. 1. Na espécie, a aferição da destinação das verbas do Fundo Partidário demanda análise da legislação infraconstitucional aplicável, qual seja, a Lei nº 9.09…

ARE 1.353.336

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/08/2022

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Eleitoral. 3. Desaprovação de contas. 4. Fundamentos do acórdão que não foram impugnados especificamente pelo recurso extraordinário. Súmula 284 do STF. 5. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental. (AR…

ARE 1.424.038

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 27/11/2023

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 15.08.2023. PARTIDO POLÍTICO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DESTINAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO PARTIDÁRIO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. INAPLICABILIDADE. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. NÃO CABIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O acórdão impugnado, no recurso extraordinário, decidiu sobre as contas do partido, seguin…

ARE 1.429.084

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 04/12/2023

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Eleitoral. 3. Desaprovação das contas partidárias de diretório estadual. Exercício financeiro de 2015. Movimento Democrático Brasileiro (MDB-MA). 4. Incidência do tema 181 da repercussão geral. Controvérsia acerca de requisitos de admissibilidade de recursos de outros tribunais tem natureza infraconstitucional. 5. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 283/STF. 6. Inexist…

ARE 1.249.954

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/03/2021

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Eleitoral. 3. Prestação de contas anual. Exercício financeiro de 2013. Avante. 4. Irregularidade na prestação de contas. 5. Matéria infraconstitucional (Lei 9.096/95). Súmula 279/STF. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1249954 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 05-04-2021 PUBLIC 06-04-2021)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.