JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 157.952

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/12/2018
Data de publicação
13/12/2018

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 157.952, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 07/12/2018, p. 13/12/2018

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. 1. Inviável o exame das teses defensivas não analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. 2. Para concluir em sentido diverso quanto à tese de absolvição do crime de associação para o tráfico de drogas, imprescindível o reexame e a valoração de fatos e provas, para o que não se presta a via eleita. Precedentes. 3. Agravo regimental conhecido e não provido. (HC 157952 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 07-12-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-267 DIVULG 12-12-2018 PUBLIC 13-12-2018)
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