- Relator(a)
- Luís Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 27/11/2023
- Data de publicação
- 07/12/2023
STF – ARE 1.446.676, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 27/11/2023, p. 07/12/2023
Ementa: Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Contribuições ao INCRA, SENAI, SESI, SEBRAE, SENAC, SESC. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Recurso não conhecido. 1. A parte recorrente não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve fixação de honorários advocatícios contra o recorrente. 3. Agravo interno a que se nega conhecimento. (ARE 1446676 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 27-11-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-12-2023 PUBLIC 07-12-2023)
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