JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

PET 10.996

Relator(a)
Cristiano Zanin
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
21/11/2023
Data de publicação
04/12/2023

STF – PET 10.996, Rel. Cristiano Zanin, Tribunal Pleno, j. 21/11/2023, p. 04/12/2023

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA PROCESSAMENTO DA CAUSA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO IMPROVIDO. I – A decisão monocrática que indeferiu a petição inicial registrou não ter havido, pelo requerente, a indicação de qualquer dispositivo legal ou constitucional capaz de embasar os pedidos. II – Os fundamentos levantados no agravo regimental não são capazes de alterar a conclusão no sentido da ausência de preenchimento mínimo dos requisitos da petição inicial. III – Decisão agravada que se mantém por seus próprios fundamentos. IV – Agravo regimental ao qual se nega provimento. (Pet 10996 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Tribunal Pleno, julgado em 21-11-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-12-2023 PUBLIC 04-12-2023)
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