JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.159.207

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/12/2018
Data de publicação
01/02/2019

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.159.207, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 14/12/2018, p. 01/02/2019

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Multa. Alienação de veículo anterior. Responsabilidade do alienante. Interpretação do art. 134 do CTB. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negativa de provimento ao agravo regimental. (ARE 1159207 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-12-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-019 DIVULG 31-01-2019 PUBLIC 01-02-2019)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.293.960

Tribunal Pleno · Rel. LUIZ FUX (Presidente) · j. 01/03/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO OCORRIDAS APÓS A ALIENAÇÃO DO VEÍCULO MAS ANTES DA TRANSFERÊNCIA JUNTO AO DETRAN. MULTAS. RESPONSABILIDADE. ARTIGO 134 DO CTB. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O recurso extraordinário não se presta à análise de matéria infraconstitucional, tampouco ao reexame dos fatos e das provas constantes dos a…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.209.086

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 18/08/2020

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 04.09.2019. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. INFRAÇÕES. RESPONSABILIDADE. LEI 9.503/97. INTERPRETAÇÃO DO ART. 134 DO CTB. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ALEGADA OFENSA AO ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E À SÚMULA VINCULANTE 10. IMPROCEDÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Eventual divergência ao entendimento adotado pelo Tribunal de origem demandaria o exame da legislação infraconstitucional aplicável à espécie, revela…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 558.122

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 11/12/2012

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Ato administrativo. Multas de trânsito. 4. Ofensa meramente reflexa ao texto constitucional. Análise do Código de Trânsito Brasileiro e da Resolução n. 131/2002 do CONTRAN. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 558122 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-12-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-02…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.120.490

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/06/2018

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Multa administrativa. 4. Atribuição do Procon. 5. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1120490 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-153 DIVULG 31-07-2018 PUBLIC 01-08-2018)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.209.989

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 23/08/2019

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Inaplicabilidade de multa constante do Código de Trânsito Brasileiro. 4. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negativa de provimento ao agravo regimental. Ausência de fixação de honorários. (RE 1209989 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.