JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.458.310

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
27/11/2023
Data de publicação
07/12/2023

STF – ARE 1.458.310, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 27/11/2023, p. 07/12/2023

Ementa

Ementa: Direito Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Pena restritiva de direitos. Inovação recursal. Fatos e provas. Súmulas nº 282 e 279/STF. 1. Agravo regimental contra decisão que julgou prejudicado recurso extraordinário ante decisão favorável em sede de recurso especial. 2. A questão constitucional suscitada pela parte agravante não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem. Tal circunstância atrai a incidência das Súmulas nº 282 e 356/STF. 3. Hipótese em que, para analisar os argumentos da parte agravante, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula nº 279/STF). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1458310 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 27-11-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-12-2023 PUBLIC 07-12-2023)
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