JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.448.609

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
04/12/2023
Data de publicação
08/01/2024

STF – ARE 1.448.609, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 04/12/2023, p. 08/01/2024

Ementa

Ementa: Direito civil e processual civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Decisão que determina a baixa do feito pela sistemática da repercussão geral. Irrecorribilidade. 1. Agravo interno interposto contra despacho que determinou a baixa do feito pela sistemática da repercussão geral. 2. O Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento no sentido de que o recurso interposto contra decisão que determina a baixa dos autos à origem, para aplicação da sistemática da repercussão geral, não deve ser conhecido (RE 1361955-AgR, Relª. Minª. Rosa Weber). 3. Agravo interno não conhecido, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos. (ARE 1448609 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 04-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-12-2023 PUBLIC 08-01-2024)
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