- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 19/12/2023
- Data de publicação
- 24/01/2024
STF – AR 1.972, Rel. Nunes Marques, Tribunal Pleno, j. 19/12/2023, p. 24/01/2024
EMENTA AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSITIVO DE LEI. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO ENTÃO PREVALENTE NO SUPREMO. ENUNCIADO N. 343 DA SÚMULA. 1. Inexiste violação a literal disposição de lei quando o julgado rescindendo estiver em consonância com a corrente jurisprudencial então prevalente sobre a matéria no âmbito do Supremo, ainda que ocorra posterior modificação de entendimento. Precedente: RE 590.809, Plenário, ministro Marco Aurélio, DJe de 21 de novembro de 2014. 2. Incide o verbete n. 343 da Súmula do Supremo nas demandas de natureza constitucional, em observância ao princípio da segurança jurídica. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. (AR 1972 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, julgado em 19-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-01-2024 PUBLIC 24-01-2024)
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