JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AR 2.498

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
19/12/2023
Data de publicação
24/01/2024

STF – AR 2.498, Rel. Nunes Marques, Tribunal Pleno, j. 19/12/2023, p. 24/01/2024

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ALEGADA INJUSTIÇA DA DECISÃO RESCINDENDA. DESCABIMENTO. 1. É inviável a utilização de ação rescisória quando tenha havido, no acórdão que se busca rescindir, pronunciamento judicial a respeito dos fatos sobre os quais repousaria o alegado erro. 2. A ação rescisória encontra-se restrita às hipóteses de cabimento taxativamente enumeradas no art. 485 do Código de Processo Civil de 1973 (atual art. 966 do Código de Processo Civil de 2015), não se prestando à correção de suposto equívoco na interpretação do direito ou de injustiça da decisão. 3. Agravo interno desprovido. (AR 2498 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, julgado em 19-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-01-2024 PUBLIC 24-01-2024)
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