JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.776

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
19/12/2018
Data de publicação
03/04/2019

STF – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.776, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, j. 19/12/2018, p. 03/04/2019

Ementa

Ementa: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA. LEI ESTADUAL 6.677/1994 DO ESTADO DA BAHIA. CONCURSO PÚBLICO. EMPATE ENTRE CANDIDATOS. PREFERÊNCIA EM ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO A CANDIDATO QUE CONTAR MAIS TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO AO ENTE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, 19, III, E 37, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1. Proposta de conversão de referendo de medida cautelar em julgamento definitivo de mérito, considerando a não complexidade da questão de direito em discussão e a instrução dos autos, nos termos do art. 12 da Lei 9.868/1999. 2. Como corolário do princípio da isonomia posto em seu art. 5º, caput, a Constituição Federal enuncia expressamente, no inciso III do art. 19, que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. 3. O dispositivo legal impugnado tem o claro propósito de conferir tratamento mais favorável a servidores do Estado da Bahia, em detrimento dos demais Estados da Federação, estando em frontal desacordo com o art. 19, III, da CF, que veda o estabelecimento de distinções entre brasileiros com base na origem ou procedência. Precedentes. 4. Medida cautelar confirmada. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente. (ADI 5776, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 19-12-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 02-04-2019 PUBLIC 03-04-2019)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.358

Tribunal Pleno · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 30/11/2020

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONCURSO PÚBLICO. LEI ESTADUAL QUE FIXA CRITÉRIO DE DESEMPATE. 1. Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade que impugna norma estadual que define, como critério de desempate em concurso público, a preferência ao servidor do Estado e, persistindo o empate, àquele que contar com maior tempo de serviço ao Estado. 2. Critério que se revela ilegítimo, pois não assegura a seleção do candid…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.306

Tribunal Pleno · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 03/07/2023

Ementa: Direito Constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual que dispõe sobre critérios de antiguidade para defensores públicos. 1. Ação direta de inconstitucionalidade contra os arts. 111, § 2º, II e V, e 114, § 1º, da Lei Complementar 26/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 46/2018, todas do Estado da Bahia, na parte em que fixa o tempo de serviço público estadual e geral como um dos critérios de desempate para a ordem de ant…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.458

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 12/12/2023

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONCURSO PÚBLICO. BÔNUS DE 10% NA NOTA AOS CANDIDATOS PARAIBANOS RESIDENTES NA PARAÍBA. LEI ESTADUAL Nº 12.753/23 - PB. DISCRIMINAÇÃO ARBITRÁRIA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE E DA ISONOMIA. OFENSA AOS ARTS. 5º, 19, II E 37, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE. 2. Discriminação em razão da origem. Critério espacial que não se justifica como discrímen na busca à garantia …

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.778

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 21/11/2023

EMENTA CONSTITUCIONAL. DECRETO ESTADUAL. GENERALIDADE, AUTONOMIA E ABSTRAÇÃO. CABIMENTO DO CONTROLE CONCENTRADO. PRECEDENTES. CRITÉRIO DE DESEMPATE PARA EFEITO DE PROMOÇÃO DE MAGISTRADO POR ANTIGUIDADE. COMPETÊNCIA RESERVADA À UNIÃO PARA DISPOR SOBRE O ESTATUTO DA MAGISTRATURA MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR DE INICIATIVA DO SUPREMO. VÍCIO FORMAL. TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO EFETIVO. CONDIÇÃO INEXISTENTE NA LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL. PARÂMETRO ESTRANHO À FUNÇÃO JURISDICION…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.558

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 27/05/2024

Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Arts. 6º e 165, caput, da Lei 7.990/2001, do Estado da Bahia. 3. As normas impugnadas permitem interpretação, ainda que decorrente de sua amplitude, que admite a instituição de limitações às pessoas do gênero feminino de concorrerem à totalidade de vagas dos concursos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. 4. Inconstitucionalidade. 5. Imposição de requisitos em editais de concursos públicos deve, necessariamente, ser ampar…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.