JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 740.036

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/02/2019
Data de publicação
19/02/2019

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 740.036, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 08/02/2019, p. 19/02/2019

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO. 1. O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos do recurso que lhe foi submetido. 2. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade no julgado, não há razão para qualquer reparo. 3. Embargos de Declaração rejeitados. (RE 740036 AgR-ED, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 08-02-2019, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 18-02-2019 PUBLIC 19-02-2019)
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