JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 62.813

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/12/2023
Data de publicação
07/03/2024

STF – RCL 62.813, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 19/12/2023, p. 07/03/2024

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação. ADPF nº 501. Controvérsia restrita à certificação do trânsito em julgado. Impossibilidade. Inadequação da via. Agravo regimental não provido. 1. A jurisprudência do STF não admite reclamação como meio adequado para impugnar a certificação de trânsito em julgado na origem. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (Rcl 62813 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 19-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-03-2024 PUBLIC 07-03-2024)
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