JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

Stp 959

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
19/12/2023
Data de publicação
06/02/2024

STF – Stp 959, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 19/12/2023, p. 06/02/2024

Ementa

Ementa: Direito Processual. Embargos de declaração em suspensão de tutela provisória. Omissão quanto à análise de pedido de desistência. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou improcedente o pedido de suspensão de tutela provisória. 2. Omissão reconhecida. O requerente formulou pedido de desistência antes do início do julgamento do mérito, com o qual a parte requerida manifestou concordância. 3. Embargos de declaração providos, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito o acórdão embargado e homologar o pedido de desistência, extinguindo o feito sem exame de mérito. (STP 959 ED, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 19-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-02-2024 PUBLIC 06-02-2024)
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